Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.215.841

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. PERÍODO DE BLINDAGEM (STAY PERIOD). 1. Após a vigência da Lei nº 14.112/2020, a competência do juízo recuperacional para sobrestar o ato constritivo realizado no bojo de execução de crédito extraconcursal se restringe àquele que recai unicamente sobre bem de capital essencial à manutenção da atividade empresarial e a ser exercida apenas durante o período de blindagem (stay period). 2. Recurso especial conhecido e provido.

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