Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.215.811

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMA AFETADO. RECURSO REPETITIVO. SOBRESTAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Consoante o entendimento desta Corte, nos casos em que há discussão acerca de matéria submetida à sistemática do julgamento repetitivo ou da repercussão geral, o recurso integrativo deve ser acolhido para que, atribuindo-se-lhe efeitos modificativos, seja anulado o julgado embargado e determinada a remessa dos autos à instância de origem, a fim de que seja viabilizado o juízo de conformação disciplinado pelos arts. 1.039 e 1.040 do CPC. 3. Hipótese em que o Tema 1.426 foi afetado pelo STJ para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos, cuja controvérsia diz respeito à possibilidade, ou não, de complementação de valores no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, relativos à correção monetária, a partir do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 810, 1.170 e 1.361. 4. Embargos acolhidos, com a atribuição de efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução dos autos à origem para juízo de conformação com o julgamento a ser realizado pelo STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.