Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.215.803
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADO DE INDENIZATÓRIA. LGPD. FORNECIMENTO DE DADOS SEM CONSENTIMENTO DO CONSUMIDOR. NÃO PERMISSÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO. 1. A obtenção de informações cadastrais do consumidor por terceiros, ainda que sejam dados pessoais não sensíveis, exige o prévio e expresso consentimento do titular, pois não há autorização legal para que o gestor de banco de dados disponibilize tais dados a esses consulentes (REsp n. 2.206.924/SP, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 9/6/2025, DJEN de 12/6/2025). 3. Agravo interno não provido.
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