Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.215.621
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO.
JURISPRUDÊNCIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL. JURISPRUDÊNCIA.
1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem
importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota,
para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa
da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a
controvérsia posta.
2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que
atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua
fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar
especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido
violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF.
4. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
5. Admite-se a compensação entre os valores de contribuição para a
reserva matemática e as diferenças decorrentes da revisão do
benefício previdenciário, após a apuração e liquidação mediante
perícia atuarial. Precedentes.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que rever a conclusão do tribunal local acerca do
quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido, para fins de
redistribuição dos ônus de sucumbência, demanda o revolvimento de
matéria fática, procedimento inviável ante a natureza excepcional da
via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. Precedentes.
7. Ausente condenação líquida, cujo valor dependente de recomposição
prévia e integral e de liquidação por cálculo atuarial, a fixação
da verba honorária deve incidir sobre o valor atualizado da causa,
nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Precedentes.
8. No concernente ao termo inicial dos juros moratórios, a entidade
previdenciária somente estará em mora após a liquidação dos valores
e recomposição da reserva matemática, quando então passará a incidir
juros de mora sobre a obrigação. Precedentes.
9. Agravo em recurso especial da entidade previdenciária conhecido
para conhecer em parte de seu recurso especial e, nessa extensão,
negar-lhe parcial provimento. Recurso especial da participante
conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.
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