Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.215.394
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO. INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA.
1. O acórdão recorrido teve fundamentação constitucional (art. 195, § 5º, da CF, princípio da precedência da fonte de custeio) suficiente para mantê-lo, e a parte recorrente, embora tenha apresentado recurso extraordinário, não interpôs agravo contra a decisão que o inadmitiu, o que atrai o óbice contido na Súmula 126 do STJ.
2.Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.