Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.215.378

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO INDICADA. INCONFORMISMO COM O MÉRITO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO SEM COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores, não conheceu do recurso especial. 2. O objetivo recursal é decidir se há omissões e erro material quanto ao não conhecimento por deficiência de fundamentação e ausência de cotejo analítico; se os contratos seriam autônomos, sem coligação; se a garantia fiduciária sobre direitos aquisitivos afasta o regime consumerista; e se houve desconsideração de precedentes específicos. 3. Não há omissão quando as teses veiculadas se confundem com o mérito do julgado e a parte busca rediscutir fundamentos já apreciados, o que não se coaduna com a via estreita dos embargos de declaração. 4. Embargos que apenas reiteram inconformismo não evidenciam vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Mantém-se o não conhecimento do apelo nobre por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 5. A ausência de cotejo analítico apto a demonstrar similitude fática afasta alegação de omissão quanto aos paradigmas e inviabiliza o conhecimento por dissídio. 6. Embargos de declaração não conhecidos.

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