Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.214.938
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. MIGRAÇÃO DE PLANO ( ). ALEGADAS REG/REPLAN/SALDADO VIOLAÇÕES DO CPC, , DECRETO N. LEI N. 6.435/1977 81.240/1978 E LC N. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA 109/2001. ANALÓGICA DA . DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SÚMULA 284/STF PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que afastou a prescrição do fundo do direito e manteve a validade da no plano de migração/novação previdência complementar, com quitação das regras anteriores e inexistência de direito adquirido ao regime precedente. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação do Código de Processo Civil, da , do Decreto n. e da Lei n. 6.435/1977 81.240/1978 LC n. ; (ii) há divergência jurisprudencial. 109/2001 3. A indicação genérica de normas federais, sem demonstração clara e específica do ponto de conflito entre os dispositivos legais e os fundamentos do acórdão recorrido, caracteriza deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a Súmula n. 284 do STF. 4. A inadmissão pela alínea a em razão de óbice sumular prejudica o exame do dissídio pela alínea quando se refere ao mesmo c dispositivo legal ou tese.
5. Recurso especial não conhecido.
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