Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.214.798

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EMBARGOS. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESSUPOSTOS FORMAIS. RECONHECIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS Nº 282 E 284/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. É deficiente a fundamentação recursal quando a linha argumentativa desenvolvida pela parte insurgente se revela incapaz de evidenciar o malferimento da legislação federal invocada a partir da moldura fática assentada pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 4. Recurso especial não conhecido.

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