Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.214.550
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. DESINFLUÊNCIA. SÚMULA 514 DO STF. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE.
1. "Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos" (Súmula 514 do STF).
2. A conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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