Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.214.446

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REMETIDA AO ENDEREÇO CONTRATUAL. VALIDADE. TEMA 1.132/STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina, de forma clara e fundamentada, as questões essenciais ao julgamento da causa, ainda que o resultado seja contrário ao interesse da parte recorrente. 2. Conforme a tese firmada no Tema Repetitivo 1.132/STJ, a constituição em mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária independe da comprovação do recebimento pessoal pelo devedor, sendo suficiente o envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no instrumento contratual. 3. Tendo as instâncias ordinárias concluído, com base nos elementos de prova dos autos, que a falha na entrega da notificação decorreu de endereço incorreto fornecido pela própria devedora, a revisão dessa premissa fática é inviável na via do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial não provido.

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