Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.214.298
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997 (COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.906/2009). APLICAÇÃO IMEDIATA, AINDA QUE O TÍTULO EXECUTIVO CONTENHA DISPOSIÇÃO DIVERSA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N. 1.170/STF.
1. Em repercussão geral, o STF definiu que "é aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecidos no art. 1º-F da Lei n. 9494/97, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado" (Tema n. 1.170/STF).
2. Agravo interno desprovido.
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