Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.214.041

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VALORES. ANÁLISE DA COMPROVAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ART. 854, § 3º, I, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E VIOLAÇÃO NÃO ESPECIFICADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A análise da impenhorabilidade dos valores constritos depende de comprovação na origem pela parte atingida e não pode ser revista em recurso especial mediante reexame do acervo fático-probatório, conforme vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. A ausência de explicitação clara e objetiva da violação do art. 854, § 3º, inciso I, do CPC impede o conhecimento do recurso especial no ponto. 3. Recurso especial não conhecido.

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