Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.214.041
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VALORES. ANÁLISE DA
COMPROVAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ART. 854, §
3º, I, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E VIOLAÇÃO NÃO ESPECIFICADA.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A análise da impenhorabilidade dos valores constritos depende de
comprovação na origem pela parte atingida e não pode ser revista em
recurso especial mediante reexame do acervo fático-probatório,
conforme vedado pela Súmula 7 do STJ.
2. A ausência de explicitação clara e objetiva da violação do art.
854, § 3º, inciso I, do CPC impede o conhecimento do recurso
especial no ponto.
3. Recurso especial não conhecido.
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