Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.213.704
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR GILMAR. EMBARGOS
DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE CITAÇÃO VÁLIDA,
REGISTRO DE PENHORA OU PROVA DE MÁ-FÉ DO TERCEIRO. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que, em embargos de terceiro,
afastou a fraude à execução por alienação de imóvel anterior à
penhora e ausência de má-fé do adquirente.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação do art. 792,
IV, do CPC pela configuração da fraude à execução; (ii) o acórdão
contrariou a tese do Tema 243/STJ e a Súmula 375/STJ; (iii) seria
possível rever a conclusão de ausência de má-fé do adquirente sem
reexame probatório.
3. A fraude à execução exige citação válida, registro da penhora ou
prova de má-fé do terceiro, conforme tese do Tema 243/STJ e a Súmula
375/STJ. Ausente o registro da penhora ao tempo da alienação,
incumbe ao exequente provar a má-fé do adquirente, não bastando a
existência de demanda em curso.
4. A revisão da conclusão sobre má-fé demanda reexame do conjunto
fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
5. Recurso especial não conhecido.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR RONALDO. EMBARGOS
DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. TEMA
REPETITIVO 872/STJ. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSMISSÃO PELO
EMBARGANTE. RESISTÊNCIA DO EMBARGADO APÓS CIÊNCIA DA TRANSMISSÃO.
INVERSÃO DOS ENCARGOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Recurso especial em embargos de terceiro buscando atribuir os
encargos sucumbenciais ao embargado, diante de sua resistência à
desconstituição da penhora após ciência da transmissão do bem.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) aplicou-se o princípio da
causalidade na forma do Tema 872/STJ; (ii) a ausência de registro da
transmissão pelo embargante deslocou os encargos; (iii) a
resistência do embargado, após ciência da alienação, impôs a
inversão dos ônus.
3. Nos embargos de terceiro acolhidos para afastar a constrição, os
honorários e demais encargos observam o princípio da causalidade:
incidem sobre o embargante quando não atualiza os registros, salvo
se o embargado, após tomar ciência da transmissão, insiste em manter
a penhora, hipótese em que os encargos recaem sobre o embargado
(Tema 872/STJ).
4. Configurada a resistência do embargado após ciência da
transmissão, impõe-se a inversão dos encargos sucumbenciais, nos
termos da tese repetitiva.
5. Recurso especial provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.