Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.213.631
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INVOCAÇÃO GENÉRICA. LEI LOCAL. DISPOSIÇÕES. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULAS CONTRATUAIS E ACERVO PROBATÓRIO. REEXAME. INVIABILIDADE.
1.Incide a Súmula 284 do STF quando a parte aponta violação do art. 1.022 do CPC de forma genérica, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado.
2. Reconhecida a inadequação do apelo extremo quando a controvérsia é decidida na instância de origem com respaldo em disposição de lei local (Súmula 280 do STF).
3. A via especial não se presta para analisar pretensão recursal que demanda o reexame do acervo probatório e nova interpretação de cláusulas contratuais, em face do teor das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
4. Agravo interno desprovido.
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