Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.213.449
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 13/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA.
1. Conforme prevê a Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica de fundamento autônomo adotado pelo órgão judicial de origem.
2.Quando os dispositivos indicados como violados não contêm comando normativo capaz de infirmar os fundamentos do acórdão recorrido ou de amparar a tese recursal, o apelo especial não merece conhecimento, com amparo na Súmula 284 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
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