Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.213.159
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE EMENDA. VALOR DA CAUSA. ASSISTÊNCIA GRATUITA. PRAZO DILATÓRIO NÃO PRORROGADO APÓS O INDEFERIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA PARA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DEFICIÊNCIA NA IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 283/STF E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 7/STJ.
1. Recurso especial contra acórdão que, em agravo interno, manteve o indeferimento da petição inicial de reclamação constitucional por ausência de emenda quanto ao valor da causa e à documentação de gratuidade e por inadequação da via em razão da necessidade de reexame de fatos e provas. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a incorreção do valor da causa deve ser corrigida de ofício, não autorizando o indeferimento da inicial; e (ii) a reclamação admite instrução documental e análise de peças dos autos de origem, afastando a inviabilidade de exame probatório, com consequente processamento e julgamento de mérito. 3. A manutenção do indeferimento da inicial apoia-se em fundamentos autônomos: desatendimento da ordem de emenda, intempestividade da correção posterior e ausência de comprovação dos requisitos da assistência gratuita, além da inadequação da via ante a necessidade de revolvimento fático-probatório. A impugnação recursal não enfrenta, de modo específico, todos esses fundamentos, o que atrai o óbice da . Súmula 283/STF 4. A revisão das premissas quanto ao descumprimento de emenda e à conclusão de que a controvérsia demanda reexame de fatos e provas encontra impedimento na . Súmula 7/STJ
5. Recurso especial não conhecido.
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