Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.213.067
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR NÃO OCORRÊNCIA. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. NATUREZA NÃO RECURSAL. INAPTIDÃO PARA OBSTAR O TRÂNSITO EM JULGADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ (ART. 80 DO CPC). REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ARTS. 523 E 998 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve decisão de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, reconheceu o trânsito em julgado, determinou o prosseguimento da execução e afastou a litigância de má-fé. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por deficiência de fundamentação; (ii) a reclamação constitucional pendente impede o trânsito em julgado e a execução definitiva; (iii) estão configuradas as hipóteses de litigância de má-fé; (iv) há violação dos arts. 523 e 998 do CPC sobre a tempestividade e adequação do cumprimento de sentença. 3. A entrega da prestação jurisdicional é adequada quando o acórdão enfrenta o núcleo controvertido, afasta a alegação de ausência de trânsito em julgado com base na natureza não recursal da reclamação constitucional e rechaça a má-fé por inexistência das hipóteses legais, não sendo exigível o enfrentamento pormenorizado de todos os argumentos.
4. Revisar a conclusão sobre a inexistência de litigância de má-fé demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 5. A subsistência de fundamentos autônomos do acórdão acerca do trânsito em julgado e da comprovação de pagamento, não especificamente impugnados, atrai a incidência da Súmula 283/STF.
6. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido.
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