Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.212.934

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REMIÇÃO PELO ESTUDO A DISTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONVÊNIO DA ENTIDADE KROTON EDUCACIONAL S.A. COM A UNIDADE PRISIONAL. INVIABILIDADE DE AFERIÇÃO DA CARGA HORÁRIA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. 1. Do que se extrai dos autos, no caso concreto, a instituição que ministrou o curso a distância não possui convênio com a unidade prisional, impossibilitando a devida fiscalização e a aferição da carga horária efetivamente cumprida pelo condenado, de maneira que a decisão concessiva colide com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, firmada no Recurso especial repetitivo n. 2.087.212/MG. 2. Dessa forma, a remição de pena concedida mostra-se inaplicável no presente caso, razão pela qual se impõe a reforma da decisão recorrida. 3. Recurso especial provido.

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