Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.212.748
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETERIÇÃO DE CANDIDATA.
ATO DE EFEITO CONCRETO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO.
1. A subjacente impetração volta-se contra ato administrativo de
efeitos concretos que promoveu a nomeação da litisconsorte passiva
necessária para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, sob a
assertiva de que essa vaga deveria ser destinada à própria
impetrante, ora agravante, na condição de candidata aprovada na
primeira colocação na lista específica destinada a pessoas com
deficiência.
2. Considerando-se que inexiste controvérsia no sentido de que o
referido ato administrativo foi publicado em 17/11/2022 e que o
subjacente writ foi impetrado em 5/4/2023, fica evidenciada a
decadência do direito de impetração.
3. Agravo interno desprovido.
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