Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.212.338

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. ACÓRDÃO QUE MANTEVE CONDENAÇÃO COM BASE EM INTERCEPTAÇÕES, PERÍCIA FONÉTICA, DOCUMENTOS E DEPOIMENTOS JUDICIAIS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO- PROBATÓRIO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SEM COTEJO ANALÍTICO. CONCURSO MATERIAL MANTIDO. 1. A indicação de violação direta de norma constitucional é matéria própria do recurso extraordinário, não se admitindo seu exame em recurso especial. 2. A pretensão de rediscutir a suficiência do conjunto probatório esbarra na vedação ao revolvimento fático-probatório na via do recurso especial. As teses quanto à insuficiência de provas e ao reconhecimento fotográfico demandam reexame de provas. No caso concreto, o acórdão valorou elementos probatórios judicializados, corroborando informações inquisitoriais. 3. É inadmissível o recurso quando subsiste fundamento autônomo do acórdão recorrido, suficiente para manter a conclusão, não impugnado nas razões do especial. Permanecem não impugnados fundamentos autônomos do acórdão quanto à robustez do acervo probatório. 4. O conhecimento do recurso especial pela alínea c exige cotejo analítico entre julgados, com demonstração de similitude fático-jurídica e divergência interpretativa. 5. Quanto ao pleito de continuidade delitiva, a conclusão pelo concurso material decorre de premissas fáticas firmes, cuja revisão é inviável na via eleita. 6. Recurso especial não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.