Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.212.202
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. 2,72 G DE MACONHA E 23,5 G DE CRACK (57 PORÇÕES). NULIDADE. BUSCA PESSOAL EM TERCEIRO E INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA CONCRETA E DE INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. NERVOSISMO E HISTÓRICO DE USUÁRIO. JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. ILICITUDE POR DERIVAÇÃO. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. ABSOLVIÇÃO.
1. A busca pessoal em terceiro exige a presença de fundada suspeita baseada em elementos objetivos e concretos de que o indivíduo oculte consigo objetos que constituam corpo de delito. A alegação de que o sujeito demonstrou nervosismo, mudou de direção ao ver a polícia ou possui histórico de uso de entorpecentes não autoriza a revista pessoal.
2. O posterior ingresso dos policiais no domicílio do recorrente, motivado por declarações obtidas durante a busca pessoal ilegal efetuada no terceiro, é nulo, pois carece de justa causa autônoma. O termo de autorização assinado sob evidente pressão e coação policial não afasta a ilicitude da invasão de domicílio.
3. Configurada a nulidade da busca pessoal e, por derivação, da busca domiciliar, impõe-se a aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada para declarar ilícitas todas as provas obtidas e absolver o acusado, pela ausência de provas da materialidade delitiva.
4. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
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