Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.212.130
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PROTEÇÃO VEICULAR. ASSOCIAÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÃO DE RASTREADOR. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL PELA ASSOCIADA. CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA. REEXAME DE PROVAS. . SÚMULA 7/STJ RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que manteve a improcedência de ação de obrigação de fazer e indenização por danos materiais, em razão do descumprimento contratual da associada, que deixou de instalar equipamento de rastreamento veicular exigido pelo regulamento do plano de proteção.
2. Ausente violação ao do Código de Processo art. 1.022 Civil quando o acórdão recorrido enfrenta, de forma fundamentada, as questões essenciais ao julgamento da causa, ainda que o resultado seja contrário aos interesses da parte recorrente.
3. Inviável, em recurso especial, a análise da alegada intempestividade da contestação e da responsabilidade da associação pela cobertura do sinistro, pois a conclusão das instâncias ordinárias demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da . Súmula 7/STJ
4. Recurso especial não conhecido.
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