Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.212.028

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COISA JULGADA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PERÍODOS NÃO ABRANGIDOS PELO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO. 1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que, em fase de liquidação de sentença, manteve a homologação de cálculo pericial com aplicação de índices da Corregedoria-Geral de Justiça para meses não contemplados nos expurgos inflacionários fixados no título executivo judicial. 2. A fase de cumprimento de sentença subordina-se estritamente aos limites objetivos do título executivo, sendo vedada a ampliação do julgado para incluir critérios de cálculo não estabelecidos na fase de conhecimento, sob pena de violação da coisa julgada, nos termos dos arts. 502 e 503 do Código de Processo Civil. 3. Não configura mero consectário legal a substituição dos índices contratuais da entidade de previdência privada pelos índices oficiais da Corregedoria-Geral de Justiça em períodos sobre os quais a sentença condenatória transitada em julgado não dispôs. 4. Recurso especial conhecido e provido.

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