Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.211.427
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. ALEGAÇÃO DE NÃO DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, IV, DO CPC. OMISSÃO QUANTO A PONTOS ESPECÍFICOS E CRUCIAIS. AFIRMAÇÃO DO PRÓPRIO CONSUMIDOR SOBRE RECEBIMENTO DO VALOR. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RETORNO AO TRIBUNAL ESTADUAL. RECURSO PROVIDO.
1. Configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão, mesmo após embargos de declaração, não enfrenta tese central apta a infirmar a conclusão adotada, limitando-se a reafirmar fundamentos genéricos. 2. A ausência de manifestação do Tribunal estadual sobre temas indispensáveis ao deslinde da controvérsia configura violação do do CPC, ensejando a anulação do acórdão recorrido. art. 1.022
3. Recurso especial conhecido e provido.
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