Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.210.862
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REVISÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO.
1. Revela-se impossível conhecer da alegação da conveniência de
realização de prova pericial, pois a revisão das conclusões do
Tribunal de origem acerca da sua desnecessidade demandaria nova
incursão no conjunto probatório dos autos, providência vedada pela
Súmula 7 do STJ.
2. Não se conhece de recurso especial na parte em que se deixou de
impugnar a fundamentação do acórdão recorrido. Aplicação, por
analogia, da Súmula 283 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
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