Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.210.755
- Publicado em 10/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 2 DIAS CONTÍNUOS NÃO OBSERVADO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 2 dias contínuos de que trata o art. 263, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, bem como dos arts. 619 e 798, ambos do Código de Processo Penal.
2. Na espécie, o prazo para oposição de embargos de declaração teve início em 19/9/2025 e término em 22/9/2025, mas a petição do integrativo somente foi protocolizada nesta Corte em 23/9/2025, portanto, intempestivamente.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
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