Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.210.110
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENSINO SUPERIOR. BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO FENOTÍPICA. FUNDAMENTOS BASILARES DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283/STF. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM O JUÍZO FORMULADO NA ORIGEM. VERBETE N. 284/STF.
1. O recurso especial não impugnou fundamentos basilares que amparam o acórdão recorrido, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula n. 283/STF.
2. A norma indicada como violada não contém comando capaz de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido esbarrando, pois, nos óbices dos Enunciados n. 283 e 284/STF.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.