Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.210.104
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM IMÓVEL. EXECUÇÃO
EXTRAJUDICIAL. LEI N. 9514/1997. INTIMAÇÃO PESSOAL. LEILÃO.
NECESSIDADE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. OMISSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. A intimação pessoal da data do leilão extrajudicial é
indispensável nos contratos regidos pela Lei nº 9.514/1997.
3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
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