Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.209.947

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 2. TEMA Nº 677 DO STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. AFASTAMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA. RECONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que, em agravo de instrumento, considerou que o depósito judicial anterior à revisão do Tema 677/STJ extingue a obrigação nos limites depositados, com atualização a cargo do banco depositário, e rejeitou embargos de declaração que pleiteavam aplicação imediata da tese repetitiva. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão em aplicar precedentes qualificados; (ii) o tem aplicação imediata, independentemente do Tema 677/STJ trânsito em julgado e da data do depósito; (iii) o depósito em garantia isenta o devedor dos consectários de mora. 3. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o colegiado enfrenta as questões essenciais e apresenta fundamentação suficiente, ainda que contrária à pretensão da parte, afastando a violação do do CPC. art. 1.022 4. A compreensão adotada pelo Tribunal estadual encontra ressonância na jurisprudência do STJ, que perfilha o posicionamento de que, após a revisão do Tema n. 677 do STJ, o depósito da garantia não isenta o executado dos consectários de mora. 5. A ausência de modulação dos efeitos da decisão que revisou o Tema n. 677 do STJ implica a aplicação imediata da tese firmada, conforme o do CPC. art. 927, inciso III, 6. Recurso especial provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.