Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.209.170
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias de que não há um proveito econômico, razão pela qual este não pode servir de base de cálculo dos honorários, demandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A incidência da prejudica também o conhecimento do Súmula nº 7/STJ recurso quanto à divergência jurisprudencial alegada.
3. Recurso especial não conhecido.
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