Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.208.826

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. REEXAME DE FATOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Embargos de declaração opostos por condomínio contra acórdão que conheceu parcialmente de recurso especial e determinou a anulação dos atos posteriores à penhora para intimação pessoal do cônjuge/companheiro (e-STJ, fls. 368-378). 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve omissão ou contradição ao não considerar intimações já determinadas e realizadas; (ii) há ausência de interesse recursal; (iii) é possível, nos embargos, aferir a efetiva intimação e suas circunstâncias. 3. Os argumentos apresentados caracterizam inovação recursal, pois não foram deduzidos nas contrarrazões ao recurso especial, inviabilizando o conhecimento dos embargos (e-STJ, fl. 338). A alegada intimação anterior à interposição do recurso especial deveria ter sido sustentada oportunamente (e-STJ, fl. 366). 4. Não há omissão ou contradição no acórdão embargado. A verificação de se houve intimação e em que termos demanda reexame de fatos e provas, providência incabível na via dos embargos de declaração. 5. Embargos de declaração não conhecidos.

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