Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.208.590
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. CITAÇÃO VÁLIDA. PRESCRIÇÃO.
INTERRUPÇÃO. DEVEDORES SOLIDÁRIOS. JURISPRUDÊNCIA.
1. Na hipótese, a alegação de negativa de violação dos arts. 371 e
489 do Código de Processo Civil se fez de forma genérica, sem
especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido
examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação
deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. A citação válida de devedor solidário interrompe o curso da
prescrição relativamente aos demais coobrigados, inclusive seus
herdeiros, consoante disposição do art. 204, § 1º, do Código Civil.
Precedentes.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.
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