Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.208.590

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. CITAÇÃO VÁLIDA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. DEVEDORES SOLIDÁRIOS. JURISPRUDÊNCIA. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de violação dos arts. 371 e 489 do Código de Processo Civil se fez de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. A citação válida de devedor solidário interrompe o curso da prescrição relativamente aos demais coobrigados, inclusive seus herdeiros, consoante disposição do art. 204, § 1º, do Código Civil. Precedentes. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.

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