Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.208.448
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR
EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE VAGAS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. TEMA
REPETITIVO 993. RE N. 641.320/RS. SÚMULA VINCULANTE N. 56.
OBRIGATORIEDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 146-B, IV, DA LEP. RECURSO
PROVIDO.
1. A prisão domiciliar excepcional, concedida por ausência de vagas
em estabelecimento compatível com o regime aberto, deve observar as
providências estabelecidas pelo STF no RE n. 641.320/RS e pela
Súmula Vinculante n. 56, reafirmadas pelo STJ no Tema Repetitivo
993.
2. O monitoramento eletrônico constitui providência obrigatória para
sentenciados em prisão domiciliar por falta de vagas, não mera
faculdade judicial.
3. Recurso especial provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.