Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.208.227
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 17/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA CONTRATUAL. AVISO PRÉVIO. SESSENTA DIAS. NULIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFEITO ERGA OMNES. TEMA 1.075/STF. TEMA 480/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte. 2. A nulidade do parágrafo único do art. 17 da RN ANS nº 195/2009, reconhecida em ação civil pública com eficácia erga omnes, afasta a cláusula de aviso prévio para cancelamento do plano. Precedentes. 3. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça firmaram entendimento no sentido de que a coisa julgada formada em ação civil pública produz efeitos gerais, sem limitação territorial. Temas 1.075/STF e 480/STJ. 4. Recurso especial conhecido e não provido.
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