Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.208.217

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo regimental, conforme disposto na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A parte agravante limitou-se a requerer o julgamento colegiado, sem abordar os fundamentos da decisão recorrida, o que caracteriza a ausência de requisito essencial para o conhecimento do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido.

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