Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.208.217
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo regimental, conforme disposto na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
2. A parte agravante limitou-se a requerer o julgamento colegiado, sem abordar os fundamentos da decisão recorrida, o que caracteriza a ausência de requisito essencial para o conhecimento do recurso.
3. Agravo regimental não conhecido.
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