Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.208.111
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 23/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. DÉBITO PARCELADO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. É pacífica a jurisprudência de ambas as Turmas da Primeira Seção do STJ no sentido da impossibilidade da realização de compensação, por iniciativa do contribuinte, de parcelas de crédito tributário objeto de parcelamento administrativo, dada a vedação expressa contida no art. 74, § 3º, IV, da Lei n. 9.430/1996 (com redação dada pela Lei n. 11.051/2004).
2. Aplicação da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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