Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.208.096

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEMA N. 1.076 DO STJ. 1. Não há omissão, contradição ou obscuridade no julgado quando se resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada e apenas se deixa de adotar a tese do embargante. 2. Não é possível conhecer do recurso especial quando não há, nas razões recursais, a necessária demonstração de como teria o acórdão recorrido vulnerado esses dispositivos, ante a deficiência de fundamentação a atrair o óbice da Súmula 284 do STF. 3. A controvérsia sobre a aplicação da multa por infração econômica foi solucionada com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, cuja revisão é inviável no âmbito do recurso especial. 4. Nos termos do Tema repetitivo 1.076 do STJ, "i) a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados." 5. Agravo interno desprovido.

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