Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.208.034
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.
INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE MORTE DO SEGURADO. CESSÃO DE DIREITOS.
LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO CESSIONÁRIO. CABIMENTO. PRECEDENTE
ESPECÍFICO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. 1. O direito à indenização do seguro DPVAT por invalidez
permanente integra o patrimônio da vítima e transmite-se aos seus
sucessores com o falecimento do titular, que, portanto, têm
legitimidade para propor a ação de cobrança da quantia
correspondente (REsp 1.185.907/CE, Rel. Ministra MARIA ISABEL
GALLOTTI, Quarta Turma, j. 14/2/2017, DJe 21/2/2017).
2. Recurso especial provido.
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