Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.207.944
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM RECONVENÇÃO. 1. DO CPC. NEGATIVA DE ART. 1.022 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. DECRETO- , º, §§ 1º E 2º. DESCUMPRIMENTO DO LEI 911/1969 ART. 3 PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E INOVAÇÃO RECURSAL EM SEGUNDOS 356/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. 3. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE A INCIDÊNCIA DO ÓBICE SUMULAR. ECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que deu provimento à apelação para julgar procedente a busca e apreensão e improcedente a reconvenção, ao fundamento de ausência de comprovação do pagamento das parcelas antes do ajuizamento da ação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão e obscuridade não sanadas; (ii) o procedimento do Decreto- exige apreensão efetiva do Lei 911/1969 bem e oportunidade de purga da mora antes da consolidação da propriedade; (iii) há dissídio jurisprudencial quanto à ordem procedimental da ação de busca e apreensão.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal enfrenta as teses essenciais e rejeita embargos aclaratórios por inexistência de vícios, sendo impróprios segundos embargos para reabrir debate sobre pontos já decididos ou inovar a controvérsia. 4. A tese de descumprimento do procedimento do Decreto- não foi apreciada na instância ordinária, faltando Lei 911/1969 prequestionamento; além disso, constitui inovação recursal suscitada apenas em segundos embargos de declaração, o que é inadmissível.
5. Prejudica-se o exame da divergência jurisprudencial quando a matéria correspondente está obstada por falta de prequestionamento.
6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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