Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.207.873

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL. ÁLCOOL ETÍLICO ANIDRO COMBUSTÍVEL (AEAC). INSUMO. CREDITAMENTO. 1. "O Etanol Anidro Combustível (EAC) é insumo indispensável no processo de formulação da Gasolina C, razão pela qual sua aquisição tributada rende ensejo à apropriação de créditos da contribuição ao PIS e da COFINS, com amparo nos arts. 3º, II, das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003" (REsp n. 1.971.879/SE, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 13/5/2025, DJEN de 21/5/2025.) 2. Agravo interno desprovido.

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