Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.207.822
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS
REPETITIVOS. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO DEVOLUÇÃO. IRRECORRIBILIDADE.
1. É inadmissível a interposição de recurso em desfavor de decisão
que determina a baixa dos autos para juízo de conformação do feito,
em virtude do julgamento de recurso especial ou recurso
extraordinário submetido à sistemática dos recursos repetitivos.
2. Nos termos do art. 1.037, §§ 9º e 10, do CPC de 2015, a única
hipótese de alteração da decisão agravada seria a demonstração,
através de requerimento, de que a questão a ser decidida no processo
e aquela julgada no recurso repetitivo seriam distintas, situação
inocorrente.
3. Agravo interno não conhecido.
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