Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.207.822

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO DEVOLUÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. 1. É inadmissível a interposição de recurso em desfavor de decisão que determina a baixa dos autos para juízo de conformação do feito, em virtude do julgamento de recurso especial ou recurso extraordinário submetido à sistemática dos recursos repetitivos. 2. Nos termos do art. 1.037, §§ 9º e 10, do CPC de 2015, a única hipótese de alteração da decisão agravada seria a demonstração, através de requerimento, de que a questão a ser decidida no processo e aquela julgada no recurso repetitivo seriam distintas, situação inocorrente. 3. Agravo interno não conhecido.

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