Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.207.591
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL DO JULGADO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126/STJ.
1. O Tribunal a quo amparou-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional no tocante aos requisitos para obtenção do Cebas, qualquer um deles apto a manter inalterado o acórdão recorrido. Todavia, a ausência de interposição de recurso extraordinário atrai a incidência da Súmula n. 126/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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