Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.207.591

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL DO JULGADO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 126/STJ. 1. O Tribunal a quo amparou-se em fundamentos constitucional e infraconstitucional no tocante aos requisitos para obtenção do Cebas, qualquer um deles apto a manter inalterado o acórdão recorrido. Todavia, a ausência de interposição de recurso extraordinário atrai a incidência da Súmula n. 126/STJ. 3. Agravo interno não provido.

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