Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.207.456

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. NÃO CABIMENTO. REGRA GERAL. § 2º, DO CPC. INCIDÊNCIA. RECURSO ART. 85, ESPECIAL PROVIDO. 1. O objetivo recursal é decidir se (i) a fixação equitativa do § art. 85, 8º, do CPC pode ser aplicada em causas de alto valor e proveito econômico definido; (ii) devem ser observados os percentuais obrigatórios do § 2º (Tema 1.076) nas hipóteses delineadas. 2. A regra geral do § 2º, do CPC impõe a fixação dos art. 85, honorários entre 10% e 20%, calculados sobre a condenação, o proveito econômico ou o valor da causa. A apreciação equitativa do § 8º tem caráter excepcional e só se aplica quando o proveito econômico é inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa é muito baixo. 3. Conforme a jurisprudência assente desta Corte, a regra contida no § 8º, do CPC somente deve ser aplicada excepcionalmente art. 85, quando o valor econômico da causa for inestimável ou muito baixo, situação não verificada no presente caso em que apreciável o montante. 4. Recurso especial provido.

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