Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.207.218
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Incide em error in procedendo e viola o regramento previsto nos arts. 9º e 10 do CPC o acórdão que, baseado em argumentos fáticos ou jurídicos novos e fora dos limites da causa de pedir, confere solução jurídica inovadora e sem antecedente discussão entre os sujeitos processuais, mesmo em relação a matérias de ordem pública.
2. Hipótese em que não verificada a utilização de fundamentos não debatidos pelas partes, tendo a Corte de Justiça realizado mera revisão das circunstâncias fático-processuais, ainda que parcialmente sob qualificação jurídica diversa, empregadas pelo próprio juízo de primeiro grau e combatidas pela apelação interposta.
3. Agravo interno desprovido.
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