Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.206.650

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA CONDENAÇÃO. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. RETORNO DOS AUTOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que, em fase de cumprimento de sentença, determinou a realização de novo cálculo do débito com base no valor histórico da apólice, e não no valor atribuído à causa na petição inicial da ação de cobrança. 2. Configura violação do II, do Código de Processo Civil a art. 1.022, omissão do Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, em examinar tese jurídica relevante ao deslinde da controvérsia, sobre a existência de decisão transitada em julgado que teria estabilizado o valor da causa e vinculado a base de cálculo da execução. 3. Prejudicado o exame das demais teses recursais relativas aos arts. 492 e 505 do Código de Processo Civil, cuja apreciação depende do prévio enfrentamento da omissão reconhecida pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 4. Recurso especial provido para anular o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina a fim de que profira novo julgamento com o enfrentamento da omissão apontada.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.