Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.206.135

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGRAVO INTERNO. EMENTA DO JULGADO. EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. VÍCIO PREVISTO NO ART. 1.022 DO CPC. RECONHECIMENTO. 1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição e omissão da decisão atacada ou, ainda, para correção de erro material. 2. A ementa do acórdão proferido no agravo interno contém equívoco passível de correção nessa seara dos aclaratórios, haja vista que o conteúdo do texto apresenta contradição em relação à fundamentação do julgado. Merece, pois, ser retificado o item 2 da ementa, para constar: "2. A instância recorrida houve por bem obstar a realização, pelo Juízo da Execução, da constrição eletrônica via SISBAJUD de valores da executada em recuperação judicial, reservando essa possibilidade somente ao Juízo de Recuperação Judicial. Note-se que, ao assim decidir, o Tribunal local dissentiu do entendimento firmado no âmbito deste Pretório sobre o tema, segundo o qual " c abe ao juízo da Execução Fiscal determinar os atos constritivos. Todavia, o controle de tais atos é incumbência exclusiva do juízo da recuperação, o qual poderá substituí-los, mantê-los ou, até mesmo, torná-los sem efeito, tudo buscando o soerguimento da empresa" (AgInt no REsp n. 2.152.426/SP, Relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024)." 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar o vício apontado, retificando-se a ementa do acórdão embargado, sem alteração na conclusão do julgamento.

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