Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.205.847

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DIVERGÊNCIA DE CRÉDITO. FASE ADMINISTRATIVA. AJUIZAMENTO. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. ECONOMIA PROCESSUAL. PRIMAZIA DO MÉRITO. INTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NÃO IMPUGNAÇÃO. . DISSÍDIO SÚMULA Nº 283/STF JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. A Corte de origem assentou que a extinção da impugnação de crédito apresentada ainda na fase administrativa configuraria negativa de acesso à justiça e afronta aos princípios da economia processual, da primazia da decisão de mérito e da instrumentalidade das formas, fundamento não impugnado nas razões do especial, com a indicação de qual o artigo que teria sido violado no ponto. Incidência da . Súmula nº 283/STF 2. A mera transcrição de ementas e excertos de julgados, desacompanhada da análise comparativa das circunstâncias dos casos confrontados, é insuficiente para comprovar o dissídio jurisprudencial apto a ensejar o conhecimento do recurso especial pela alínea “c” do III, da art. 105, Constituição Federal, configurando deficiência de fundamentação e incidência da . Súmula 284/STF 3. Recurso especial não conhecido.

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