Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.205.024
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEORIA DA CAUSA MADURA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
1. Não merece acolhimento a pretensão de reforma do julgado por
negativa de prestação jurisdicional, porquanto, no acórdão
impugnado, o Tribunal a quo apreciou fundamentadamente a
controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, contudo em
sentido contrário à pretensão recursal, o que não se confunde com o
vício apontado.
2. Acolher a pretensão da parte recorrente, a fim de verificar a
existência de elementos de convicção que permitiriam a Corte de
origem concluir que a causa estava madura para julgamento,
implicaria no exame de fatos e de provas, o que encontra óbice na
Súmula 7 do STJ.
3. Não obstante a oposição de embargos de declaração, não foram
objeto de prequestionamento a alegada violação ao art. 507 do CPC e
às teses de conversão em perdas e danos, de litigância de má-fé e de
ato atentatório à dignidade da justiça, o que atrai a incidência da
Súmula 211 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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