Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.204.776
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. OPERAÇÃO REALIZADA
ENTRE COOPERATIVA E SEUS ASSOCIADOS. INCREMENTO DA ATIVIDADE RURAL.
CONCLUSAO ALCANÇADA PELA CORTE MINEIRA A PARTIR DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. ATO COOPERATIVO. NATUREZA EXTRACONCURSAL.
PRECEDENTES. EXCLUSÃO DO CRÉDITO DA ESFERA DA LEI 11.101/2005.
INTRODUÇÃO PELA LEI 14.112/2020. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL
DETERMINANDO A IMEDIATA INCIDÊNCIA DO DISPOSITIVO. NEGATIVA DE
ENQUADRAMENTO NAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. JULGADO ESPECÍFICO DA
TERCEIRA TURMA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A operação realizada entre a cooperativa e seus associados com
vistas a incrementar a atividade rural por estes desenvolvida
profissionalmente foi considerada pelo Tribunal mineiro como ato
cooperativo à luz do acervo fático-probatório que emerge dos autos,
constituindo obrigação extraconcursal.
2. A exclusão do ato cooperativo da disciplina da Lei 11.101/2005A
foi determinada pela Lei 14.112/2020, que, em seu art. 5º, caput,
determinou a imediata incidência da previsão legal aos processos
pendentes, ressalvadas as hipóteses que especifica, entre as quais
não consta o correspondente crédito, havendo recente julgado
específico neste sentido da Terceira Turma desta Corte Superior.
3. Recurso especial não provido.
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