Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.204.776

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. OPERAÇÃO REALIZADA ENTRE COOPERATIVA E SEUS ASSOCIADOS. INCREMENTO DA ATIVIDADE RURAL. CONCLUSAO ALCANÇADA PELA CORTE MINEIRA A PARTIR DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ATO COOPERATIVO. NATUREZA EXTRACONCURSAL. PRECEDENTES. EXCLUSÃO DO CRÉDITO DA ESFERA DA LEI 11.101/2005. INTRODUÇÃO PELA LEI 14.112/2020. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL DETERMINANDO A IMEDIATA INCIDÊNCIA DO DISPOSITIVO. NEGATIVA DE ENQUADRAMENTO NAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. JULGADO ESPECÍFICO DA TERCEIRA TURMA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A operação realizada entre a cooperativa e seus associados com vistas a incrementar a atividade rural por estes desenvolvida profissionalmente foi considerada pelo Tribunal mineiro como ato cooperativo à luz do acervo fático-probatório que emerge dos autos, constituindo obrigação extraconcursal. 2. A exclusão do ato cooperativo da disciplina da Lei 11.101/2005A foi determinada pela Lei 14.112/2020, que, em seu art. 5º, caput, determinou a imediata incidência da previsão legal aos processos pendentes, ressalvadas as hipóteses que especifica, entre as quais não consta o correspondente crédito, havendo recente julgado específico neste sentido da Terceira Turma desta Corte Superior. 3. Recurso especial não provido.

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